Antes de utilizar os serviços dos Correios, convém que você leia as seguintes restrições, já que a aviação civil internacional e a legislação postal proíbem o transporte de certas substâncias.

– Os CORREIOS não transportam nenhuma substância classificada como perigosa pela IATA. Os exemplos citados na lista de Proibições Gerais não são exaustivos, sendo necessária à confirmação da aceitabilidade de quaisquer produtos que você tenha dúvidas.

– Alguns destinos não aceitam objetos específicos que não estão listados aqui. Assim, convém prosseguir sua consulta às restrições específicas de cada país.

– Além disso, tem que estar atento às disposições legais emitidas pelos órgãos reguladores do comércio exterior brasileiro, que proíbem a saída do Brasil de certos tipos de mercadorias ou estabelecem restrições à exportação de outros.

Se, ao final da consulta, persistir as dúvidas quanto à aceitabilidade ou não da exportação de sua mercadoria pelos CORREIOS, não hesite em consultar-nos pelo Fale com os Correios ou solicitar informações em uma de nossas agências. Teremos prazer em complementar sua pesquisa.

Lista de proibições

1. Explosivos

Definição: Qualquer composto químico, mistura ou mecanismo capaz de produzir um efeito pirotécnico-explosivo, com substancial liberação instantânea de calor e gás. Todos os explosivos são proibidos.

Exemplos: nitroglicerina, fogos de artifício, detonadores, bombinhas de São João, produtores de ignição, fusíveis, foguetes de iluminação, munição, etc 2. Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão.

2. Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão

Definição: Gases permanentes que não podem ser liquefeitos em temperatura ambiente, gases liquefeitos que podem se tornar líquidos sob pressão em temperatura ambiente, gases dissolvidos que podem ser dissolvidos sob pressão em solvente.

I – Todos os gases comprimidos inflamáveis são proibidos. Exemplos: hidrogênio, etano, metano, propano, butano, isqueiros, cilindros de gás para fogões de acampamento, lampiões, etc.

II – Todos os gases comprimidos tóxicos são proibidos. Exemplo: cloro, flúor, etc.

III – Todos os gases comprimidos não-inflamáveis são proibidos. Exemplo: dióxido de carbono, nitrogênio, neon, extintores de incêndio contendo esses gases, etc.

IV – Todos os aerossóis são proibidos.

3. Líquidos inflamáveis

Definição: Líquidos, misturas de líquidos, ou líquidos contento sólidos em solução ou suspensão que produza vapor inflamável. Qualquer líquido com ponto de ignição abaixo de 60.5 graus C é proibido.

Exemplo: acetona, benzina, compostos de limpeza, gasolina, gás de isqueiro, tinner e removedor de tintas, petróleo, solventes, etc.

4. Sólidos inflamáveis

Definição: materiais sólidos que podem produzir fogo por fricção, absorção de água, alteração químicas espontâneas, ou calor retido resultante da fabricação ou processamento, ou que podem ser prontamente inflamados e queimar vigorosamente.

Exemplos: Fósforos (qualquer tipo, inclusive os de segurança), carbureto de cálcio, produtos de nitrato de celulose, magnésio, filme com base de nitrocelulose, fósforo, potássio, sódio, hidrato de sódio, pó de zinco, hidrato de zircônio, etc.

5. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos

Definição: embora não necessariamente auto- combustíveis, essas substâncias podem causar ou contribuir para a combustão de outras substâncias. Ela também podem provocar a decomposição de explosivos, reagir perigosamente com outras substâncias, e prejudicar a saúde.

Exemplos: bromatos, cloretos, componentes de fibra de vidro, conjuntos de consertos, nitrato, percloratos, permanganatos, peróxidos, etc.

6. Tóxicos e substâncias infecciosas, outras substâncias médicas

Definição: substâncias que podem causar morte ou ferimentos se engolidas ou inaladas, ou por contato de pele. As substâncias contendo micro-organismos ou suas toxinas que são conhecidas ou suspeitas de provocarem doenças.

Exemplo: arsênio, berílio, cianureto, flúor, selenita de hidrogênio, mercúrio, sal de mercúrio, gás de mostarda, nitrobenzina, dióxido de nitrogênio, material patogênico, veneno de rato, soro, vacinas, etc.

7. Material radioativo

Definição: Qualquer material com atividade específica acima de 74 kilo-Becquerel por Kg (0.002 microCuries por grama). Todo material radioativo está proibido.

Exemplos: Material físsil (Urânio 235, etc); lixo radioativo. (Urânio ou minério de tório, etc.)

8. Corrosivos

Definição: substâncias que podem causar sérios danos através de ação química a tecidos vivos, a outras cargas ou ao meio de transporte. todas as substâncias corrosivas estão proibidas.

Exemplos: cloreto de alumínio; soda cáustica; produtos de limpeza líquidos corrosivos; removedores de ferrugem/profiláticos corrosivos; removedores de tinta corrosivos; armazenagem de baterias elétricas; ácido hidroclorídrico; ácido hidroclorídrico; ácido nítrico; ácido sulfúrico, etc.

9. Produtos diversos perigosos

Definição: substâncias que apresentam perigo e que não são cobertas por seguros.

Exemplo: amianto, gelo seco (dióxido de carbono sólido); material magnetizado com força de campo magnético de 0.159 A/m ou mais, a uma distância de 2.1 m do exterior da encomenda.

10. Outras proibições ou restrições

Em complementação à classificação acima, não será aceita a postagem de qualquer outra substância explosiva, radioativa, deteriorável, fétida, nauseante, corrosiva, nociva ou facilmente inflamável, cujo manuseio ou transporte constitua perigo ou possa causar danos a agentes postais, equipamentos ou outros objetos. Ademais, estão sujeitos à proibição ou restrição os seguintes itens:

Drogas Proibidas por Lei
Nenhuma droga proibida por lei pode ser transportada pelos serviços dos CORREIOS. Aquelas que forem descobertas em trânsito serão retidas e entregues às autoridades alfandegárias ou policiais, que poderão tomar medidas legais contra ou remetente e/ou destinatário. Exemplo: narcóticos, substâncias psicotrópicas, LSD, morfina; cocaína, resina de haxixe, ópio, etc. Remessas legalmente autorizadas, contendo entorpecentes e substâncias psicotrópicas, devem portar obrigatoriamente o endereço do remetente para o caso de não-entrega, de maneira que elas possam ser devolvidas sem demora.

Criaturas Vivas
Apenas certos tipos de criaturas vivas são aceitos, se estiverem embaladas em condições apropriadas, sob responsabilidade do cliente:
– abelhas, sanguessugas, bicho-da-seda;
– parasitas e predadores de insetos nocivos, desde que destinados ao controle desses insetos e permutados entre instituições oficialmente reconhecidas;
– moscas da família das Drosophila utilizadas para a pesquisa biomédica permutadas entre instituições oficialmente reconhecidas.

Animal Morto
Proibido.

Dinheiro em Circulação
Cédulas e moedas em circulação estão proibidas. A transferência de numerário pelos CORREIOS só é admitida quando efetuada por meio do Vale Postal Eletrônico ? Internacional, atendidas as condições desse serviço.

Artigos Indecentes ou Obscenos
Documentos, impressos, fotografias, livros ou qualquer outro artigo e pacotes trazendo palavras, marcas ou desenhos agressivamente ofensivos, indecentes ou obscenos estão proibidas.

Objeto cujo Conteúdo Atente contra a Segurança Nacional
Proibido

Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares
Proibido

Proibições e restrições específicas

As definições e exemplos citados na Lista de Proibições Gerais não são exaustivos. Convém prosseguir sua consulta às proibições e restrições específicas por país no site da UPU – União Postal Universal.

Fonte: Site dos Correios – www.correios.com.br


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